COMUNICADO ICP-Brasil na Mídia: Sobre os acessos ao e-CAC por meio do portal GOV.BR.

A Receita Federal do Brasil – RFB iniciou nesta semana, em 2 de julho, a migração do acesso ao portal e-CAC para o GOV.BR, a medida está alinhada as novas prerrogativas de uma porta de entrada única para os serviços digitais federais.

A migração teve início nesta quinta-feira, 2 de julho, e o cronograma divulgado pela Receita Federal prevê que até 31 de agosto todos os acessos ao e-CAC sejam realizados por meio do portal GOV.BR.

Impacto no uso da certificação digital

A medida traz impactos para quem acessa o e-CAC com certificado digital ICP- Brasil. Segundo a Receita, agora o cidadão que utiliza o certificado digital no e-CAC deverá fazer o primeiro acesso pelo GOV.BR, utilizando o certificado digital, para obter o “selo de confiabilidade”. Somente com esse selo será possível realizar as operações com uso do certificado ICP-Brasil no e-CAC.

Destaca-se que a Receita Federal não informou a retirada da obrigatoriedade de uso do certificado digital ICP-Brasil em nenhuma de suas aplicações que atualmente fazem uso da tecnologia.

Repercussão na mídia

Nesta quinta-feira, 2 de julho, o site “Convergência Digital”, colocou em sua home notícia com a seguinte chamada: “Receita elimina uso do certificado digital em 31 de agosto no portal e-CAC”, a matéria está equivocada, uma vez que a Receita Federal em momento algum falou em “eliminação” do uso do certificado digital, apenas reestruturou a forma de uso do documento.

No mesmo dia, a Receita Federal publicou em seu site a seguinte nota: “Acesso Gov.Br é disponibilizado para o Portal e-CAC”. Observa-se, pelos títulos das matérias, o foco errôneo do Convergência Digital, que reescreve uma nota do governo sobre integração de plataformas (e-CAC e GOV.BR) como uma matéria de dispensa do uso do certificado digital ICP-Brasil.

A matéria do Convergência Digital segue com a seguinte redação “Mais do que isso, informa que a partir de 31 de agosto não será mais preciso usar certificado digital ou na nuvem para se logar ao portal e-CAC. A partir de agora – e depois definitivamente

– o acesso será feito pelo Acesso Gov.br”. Destaca-se que não há essa informação na nota da Receita Federal, que traz a seguinte redação: “Dessa forma, os demais acessos por meio do certificado digital necessitarão de conta no Portal Gov.br e atribuição do respectivo selo de confiabilidade. Os procedimentos já podem ser realizados no Portal Gov.br: https://acesso.gov.br/”.

Após o primeiro parágrafo, com a informação incorreta, percebe-se que o restante da matéria do Convergência Digital é apenas cópia do texto publicado pela Receita Federal, destacando-se assim o interesse do site de notícias em gerar uma fato negativo em relação ao mercado de certificação digital, não levando em consideração os fatos, nem sustentando sua afirmação em dados oficiais, uma vez que a própria Receita Federal está fazendo publicidade para indicar que os usuários do certificado digital ICP-Brasil devem acessar o GOV.BR para obter o selo de confiabilidade e continuar acessando os serviços da Receita com a tecnologia ICP-Brasil.

Ação

É importante, nesse momento de transição, que as Associações, Autoridades Certificadoras e Órgãos competentes divulguem em seus sites e redes sociais informações sobre a transição do e-CAC para o GOV.BR tranquilizando os usuários da certificação digital e afirmando a necessidade do uso do documento para acesso aos serviços sigilosos do fisco. É papel desses entes evitar que informações falsas sejam disseminadas e garantir aos usuários informações oficiais seguras.

Samara Correia – Assessoria de Comunicação ANCD