Desde o início de 2017, a NF-e 4.0 vem sendo utilizada em substituição à versão 3.10 NF-e, que, a partir de então, deixou de ter validade como nota fiscal eletrônica. Tendo em vista que esse documento deve ser obrigatoriamente emitido pelas empresas brasileiras, é fundamental conhecer as suas características e entender como ele funciona. Assim, neste post, vamos mostrar as diferenças da NF-e 4.0 para a sua versão anterior. Descubra agora mesmo!
A importância da atualização no setor contábil
A atualização permanente é um pré-requisito para quem busca pelo sucesso no mundo corporativo sendo essencial ter especial atenção às mudanças que ocorrem nos segmentos que, de alguma forma, estão associados a um negócio. Isso significa que qualquer empresa, independentemente do seu ramo de atuação, deve estar atenta às modificações que são feitas no setor contábil, já que ela necessita das ferramentas dessa área para operar legalmente nos domínios fiscais e tributários.
No Brasil, é ainda mais importante que as empresas se atualizem com frequência sobre as mudanças que são efetuadas no setor contábil. A razão disso é que, visando à melhoria da fiscalização, ao aumento da segurança de dados e à facilitação da realização de emissões pelas empresas, o Ministério da Fazenda vem fazendo alterações periódicas nos processos contábeis praticados no país. Dessa maneira, é comum que ocorram atualizações constantes na forma como a contabilidade tributária deve ser feita.
A NF-e 4.0
Antes mesmo de abordarmos as diferenças entre a NF-e 4.0 e a sua versão anterior, é necessário esclarecer no que consiste esse novo documento. Como se trata de uma versão mais atualizada da nota fiscal eletrônica, a NF-e 4.0 continua sendo um documento de emissão obrigatória e com validade em todo o território nacional. Sua emissão é importante tanto para a fiscalização que é efetuada pelo Ministério da fazenda quanto para a segurança tributária da empresa.
De modo geral, a NF-e 4.0 proporciona maior agilidade nos processos realizados pela empresa e na fiscalização efetuada pelo Ministério da Fazenda. Ao emitir esse documento, que é totalmente digital, as empresas se beneficiam de modo significativo ao reduzirem gastos com impressão, gerar maior confiança por parte dos seus fornecedores e clientes, assim como otimizar o tempo dos seus funcionários com trâmites administrativos relacionados à contabilidade.
Essa nova versão da NF-e foi formulada ainda com a finalidade de atender às atualizações feitas na legislação brasileira, havendo campos próprios para a apuração do Fundo de Combate à Pobreza, por exemplo. A NF-e 4.0 caracteriza de maneira mais pormenorizada operações de setores específicos ao fisco, entre os quais estão combustíveis e medicamentos, além de otimizar a tecnologia de comunicação entre empresas e fisco.
Nos tópicos a seguir, vamos mostrar as diferenças relevantes da NF-e 4.0 para a sua versão anterior e indicar de forma prática como cada uma delas irá afetar os procedimentos a serem operacionalizados pelas empresas. Trataremos das regras de validação, do protocolo de comunicação, do layout e das informações que compõem a NF-e 4.0, de modo a especificar a inclusão e exclusão de campos nesse novo formato. Não deixe de conferir!
Regras de validação
A realização de alterações nas regras de validação da versão anterior para a NF-e 4.0 tem como finalidade atribuir melhorias à qualidade das informações que são prestadas pelas empresas à SEFAZ. As regras de validação alteradas referem-se principalmente à vinculação de novos campos e controles identificados como necessários de preenchimento e à exclusão daqueles que passam a ser irrelevantes de acordo com os parâmetros da NF-e 4.0.
Foram feitas modificações com adições em campos e operações pertencentes aos grupos: identificação da NF-e, documento fiscal referenciado, produtos e serviços, rastreabilidade de produto, item medicamentos, item combustível, item tributo ICMS, total da NF-e, transporte da NF-e e informações de pagamento. Houve alterações de remoção de operações e campos nos grupos item combustível e informações de pagamento.
Protocolo de comunicação
No protocolo de comunicação da NF-e 4.0, apenas a versão 1.2 do protocolo TLS ou a sua superior são aceitas, o que exclui a possibilidade de utilização do protocolo SSL. Outra mudança técnica efetuada no processo de comunicação é a extinção do uso das variáveis SOAP e WSDL. Essa alteração acarretará na modificação das URLs dos webservices, as quais serão publicadas no portal da NF-e pela Sefaz correspondente.
Com a alteração dessas variáveis, é estabelecido o seguinte padrão de publicação dos URLs: Web Service de Autorização: NFeAutorizacao4; Web Service Consulta Processamento do Lote de NF-e: NFeRetAutorizacao4; Web Service de Inutilização: NFeInutilizacao4; Web Service de Status do Serviço: NFeStatusServico4; Web Service de Consulta Protocolo: NFeConsulta4.
Layout
Foram feitas diversas alterações no layout da nova versão da NF-e. No grupo identificação da nota fiscal eletrônica, o campo forma de pagamento foi retirado e, em substituição foi criada a opção operação presencial, fora do estabelecimento para o campo indicador de presença de comprador. No grupo documento fiscal referenciado, a referenciação da nota fiscal modelo 2 passa a ser permitida no campo modelo do documento fiscal. Foi implementado o grupo rastreabilidade de produto.
No grupo detalhamento específico do medicamento, foi elaborado um campo para indicar o código do produto da ANVISA. Enquanto no grupo Combustível, criou-se um campo para atestar os percentuais de mistura de GLP, no grupo ICMS normal e ST, foram implementados novos campos em razão de ICMs ao fundo de combate à pobreza. No grupo Totais da NF-e foram incluídos campos totalizadores do FCP e IPI.
Informações que compõem a NF-e 4.0
Outra mudança importante refere-se aos dados sobre a forma de pagamento, que passarão a integrar o grupo Informações de pagamento. Os bens de serviço, cuja submissão ao regime tributário é proibida, poderão ser informados por meio do indicador de escala relevante, sobre a qual há definições no convênio ICMS 52 de 2017. Para os bens que não constam na escala, é necessário indicar o CNPJ do fabricante.
Na NF-e 4.0, não ocorreram alterações no DANFE. Dessa maneira, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza precisam ser sinalizadas no campo de Informações Adicionais de interesse do Fisco (infAdFisco).