eSocial emite nota sobre uso do certificado ICP-Brasil no sistema
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial publicou, em 23 de janeiro, a Nota Orientativa nº 14 de 2019, que trata do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil por prestadores de serviço de contabilidade, administração de condomínio, gestores de recursos humanos, entre outros grupos profissionais. A nota visa orientar sobre a importância do uso da procuração digital.
O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica, sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal. Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia de segurança do trabalho, ou administradoras de condomínios edilícios, todos representando seus respectivos clientes. Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a procuração eletrônica.
A nota ressalta que é irregular, embora frequente, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação e sua senha são entregues a um terceiro, que seria seu representante. Este procedimento implica em violação das diretrizes de segurança do certificado digital; dificuldade de rastreamento da pessoa que efetivamente praticou os atos em nome do titular; dificuldade de imputar responsabilidades em caso de mau uso; e impossibilidade de limitar os poderes outorgados ao objeto específico do ato jurídico em questão.
Mais informações sobre uso do certificado digital ICP-Brasil e da procuração digital no eSocial podem ser acessadas em:
https://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica