Guiade Recolhimento Rescisório do FGTS: como o Certificado Digital pode ajudar?

A atuação regular de uma empresa requer atenção a uma série de normas e regulamentações, sobretudo no que diz respeito aos direitos dos seus empregados. Na prática, é preciso estar atento à legislação, cumprindo com rigor as determinações na hora de admitir, manter e demitir qualquer trabalhador. Um exemplo de determinação à qual os contadores precisam se atentar é a que diz respeito à Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).

A GRRF, em resumo, é o documento utilizado para efetuar o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e ainda dos depósitos de FGTS correspondentes ao mês da rescisão e o do imediatamente anterior, caso não realizado.

A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é uma obrigatoriedade imposta desde o ano de 2007. Esse documento passou a ser utilizado em substituição à antiga Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social (GRFC), trazendo mais agilidade e modernidade ao procedimento por utilizar a Conectividade Social ICP e a tecnologia de Certificação Digital.

Entenda melhor essa obrigatoriedade e como o uso do Certificado Digital pode simplificar o seu cumprimento. Preparamos este artigo para ajudar. Acompanhe!

O que é o sistema de Conectividade Social ICP

O sistema de Conectividade Social ICP nada mais é do que um ambiente totalmente digital, acessível via internet, cuja finalidade é facilitar o acesso às informações relacionadas ao FGTS e previdência dos trabalhadores que têm vínculo laboral firmado com a empresa.

Na prática, a Conectividade Social ICP é um portal moderno e integrado às plataformas digitais, que permite às empresas e profissionais da contabilidade executar uma série de tarefas importantes para manter a regularidade das atividades, como:

  • alterar cadastros de empregados;
  • informar afastamentos de trabalhadores;
  • recolher FGTS;
  • transmitir dados à Previdência;
  • acessar extratos do trabalhador;
  • proceder com o desligamento de empregados;
  • manter a comunicação institucional com a Caixa.

A grande vantagem desse sistema é que ele é mais seguro, simples e eficiente. O acesso é feito de maneira remota, sem a necessidade de instalação de qualquer software, além de utilizar robustos protocolos e tecnologias de segurança, como o Certificado Digital, que garante a integridade e a validade jurídica dos atos praticados dentro da plataforma.

Para quem se destina a Guia de recolhimento rescisório do FGTS?

Apesar de não ser uma obrigação recente, ainda é comum haver dúvidas em relação ao funcionamento da GRRF. Alguns exemplos comuns se relacionam com o destinatário dessa guia e sobre as situações em que ela é necessária.

De maneira objetiva, a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS se destinada a todos aqueles trabalhadores que têm direito à liberação do FGTS, em razão de desligamento da empresa com a qual mantinha vínculo de emprego, bem como às pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS.

No entanto, como se sabe, o saque do FGTS não é possível em todo e qualquer tipo de desligamento, mas apenas em algumas situações previstas pelo art. 20 da Lei nº 8.036/1.990, tais como:

  • rescisão de contrato sem justa causa ou antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  • rescisão contratual em razão de término de contrato a termo;
  • rescisão gerada por culpa recíproca;
  • dispensa do empregado ocasionada por força maior, como a falência da organização ou outras situações afins;
  • rescisão indireta, entre outras.

Baixa da empresa e cancelamento do Certificado Digital

Já que estamos falando sobre a GRRF, é importante fazer um alerta aos gestores, líderes empresariais e, principalmente, aos contadores. No caso do encerramento das atividades da companhia e consequente desligamento dos seus funcionários, é imprescindível que a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS seja gerada e paga antes da baixa definitiva da empresa.

O que acontece é que a Caixa Econômica Federal, instituição que gere o FGTS do trabalhador, precisa de uma chave de demissão para proceder com a liberação. Essa chave, na verdade, é um protocolo que comprova que a solicitação do FGTS foi efetivada via Certificado Digital, garantindo a idoneidade do requerimento feito pela empresa.

Sem esse protocolo, o trabalhador não consegue receber o FGTS. Além disso, se a GRRF não for gerada e paga, ele não consegue sequer firmar um novo vínculo de trabalho com outro empregador, enquanto a situação não for regularizada.

Por essa razão, o empregador que cancela o Certificado Digital e dá baixa na empresa antes de gerar a guia, além de prejudicar o trabalhador, enfrenta uma série de entraves para reativar a empresa e fazer essa rescisão corretamente. Na prática, é muito comum que haja a necessidade de se fazer um pedido judicial para a Junta Comercial, o que gera mais desgaste e custos.

Como a Certificado Digital Blumenau pode auxiliar nesse processo?

Como citado, um dos grandes diferenciais da GRRF está na utilização da Conectividade Social ICP. Ou seja, as atividades relacionadas ao FGTS poderão ser executadas a partir desse portal, mediante o uso de um Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

Nesse ponto, a CDB, por meio da Soluti, líder nacional no mercado de Certificação Digital, pode oferecer todo o apoio que a sua empresa necessita para utilizar o sistema Conectividade Social ICP e gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS de maneira informatizada, segura e ágil.

Além disso, se diferencia por oferecer uma ampla gama de soluções e serviços baseados no Certificado Digital, tanto no contexto das pessoas físicas (e-CPF) quanto das pessoas jurídicas (e-CNPJ).

Dessa forma, independentemente de qual seja a sua necessidade em relação ao uso do Certificado Digital, a CDB dispõe de uma solução moderna, acessível e adequada para o seu tipo de uso. Como exemplo, citamos a solução exclusiva Bird ID, um Certificado Digital em nuvem que garante mais mobilidade, flexibilidade e segurança no uso do Certificado.

Por meio do Bird ID, é possível assinar documentos, validar atos e acessar todo e qualquer ambiente que necessite de Certificado Digital, seja e-CPF, seja e-CNPJ, como é o caso da Conectividade Social ICP. A vantagem é que essa solução pode ser utilizada diretamente por meio de um dispositivo móvel habilitado, dispensando o Token ou o Smartcard. Além disso, os custos são flexíveis, podendo ser adaptados à quantidade de uso que se faz do Certificado.

Por fim, a geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é uma das obrigatoriedades às quais os contadores devem estar sempre atentos, dada a sua importância para a regularidade do negócio. Hoje, em razão da informatização do sistema, o Certificado Digital é uma ferramenta indispensável para se gerar essa guia e praticar uma série de outros atos comuns à rotina empresarial. Por isso, integrar essa tecnologia ao dia a dia da empresa é algo necessário atualmente.