Intimação por whatsapp: evolução é inevitável, mas juristas pedem cautela
Camilla Zeni
Aliando os princípios da celeridade e informalidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) regulamentou as intimações por meio do aplicativo WhatsApp. Para os presidentes do Instituto dos Advogados Mato-grossenses (Iamat) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), os advogados Fábio Capilé e Leonardo Campos, respectivamente, a novidade é válida, mas é preciso cautela.
Segundo a portaria de regulamentação, o serviço vai estar disponível para ações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e da Turma Recursal Única. Para tanto, é preciso que haja adesão voluntária, ou seja, as partes devem formalizar um pedido para serem incluídas no serviço.
Apesar de ser novidade em Mato Grosso, o recurso não é novo: desde junho de 2017 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a utilização do aplicativo para as intimações. Desde então, pelo menos 12 tribunais adotaram a medida.
Agilidade e economia
Presidente da OAB-MT, Leonardo Campos avalia a medida como positiva e acredita que sua implantação pode contribuir com a agilidade do processo. Segundo ele, a OAB participou de algumas discussões sobre a regulamentação e defendeu a não obrigatoriedade das intimações por WhatsApp, ou seja, adere quem quiser.
Da mesma forma, o presidente do Iamat, Fábio Capilé, destacou que a novidade combina com os juizados e segue tendência da sociedade, visto que, “a evolução das tecnologias é inevitável”. Frisou ainda a economia que poderá ser gerada em razão das intimações de forma eletrônica.
Pela portaria, citações, decisões, sentenças e despachos em geral passarão a ser encaminhados para o número cadastrado pela parte junto ao Juizado. Um servidor responsável vai encaminhar uma imagem do pronunciamento, com a identificação do processo e dos envolvidos.
Caso a mensagem enviada não seja recebida pelo aparelho em até três dias, a intimação eletrônica perderá serventia e será feita por outros meios de comunicação, segundo a regulamentação.
Para Capilé, causa preocupação a adesão à novidade pelas partes que não têm grau de instrução avançado. “Tem que ser feito um esclarecimento sobre as consequências dessa adesão. A pessoa precisa sair dali ciente sobre como vai funcionar e da necessidade de se cumprir os prazos”, observou.
A ponderação tem uma razão: conforme a portaria, a intimação será considerada realizada no momento em que o aplicativo apontar que a mensagem foi entregue ao dispositivo, ou seja, independentemente de o destinatário ter aberto seu conteúdo ou não.
“É natural se esquecer. Então, se a pessoa é intimada, pensa: ‘vou avisar ao advogado depois’ e esse depois não chega. Pronto, já perdeu o prazo. Por isso, os advogados costumam determinar que as intimações sejam feitas em nome de uma pessoa específica, para centralizar as informações”, observou.
O presidente da OAB, porém, acredita que o caso não deve ser motivo de tanta preocupação, considerando que os optantes pelo serviço deverão ser informados sobre o que estão autorizando no momento em que assinam.
“A partir de recebidas as orientações, essa parte tem que ficar atenta ao seu telefone. E não é uma orientação geral, ela é por processo. Se a parte tem oito processos, em cada um ela tem que assinar um termo de autorização”, disse.
Campos ainda lembrou que a medida passa a funcionar em fase de teste, sendo que apenas será possível prever o resultado da implantação.
Ampliação
Os dois advogados ainda concordam que a regulamentação não deve ser ampliada para outras esferas da justiça comum, por não comportarem o princípio da informalidade.
Enquanto Campos acredita que seria necessário uma mudança de lei para que os meios como Whatsapp passem a ser válidos, Capilé destaca que novas tecnologias já possibilitariam a ampliação da medida, ainda em um futuro próximo.
“Se fosse para a justiça comum [da forma como é hoje] traria prejuízo e causaria a nulidade de processos, por causa da ampla defesa”, ponderou o presidente do Iamat. Para ele, uma solução primária poderia ser a implantação de uma certificação digital capaz de comprovar o recebimento da intimação.
Fonte: O Livre