Nesse contexto, você, contador, precisa estar a par de todos os detalhes da liberação do FGTS. Afinal, seus clientes precisam ser bem orientados a respeito das mudanças. Por isso, pensando em ajudá-lo, preparamos este artigo explicando os principais pontos dessa medida adotada pelo Governo e implementada por meio da Medida Provisória nº 889/19.
Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
A liberação do FGTS na prática
A liberação do FGTS pelo Governo Federal trouxe algumas dúvidas. Questões relacionadas a quem tem direito ao saque, como ele poderá ser feito e prazos para retirada são alguns exemplos.
A Medida Provisória nº 889/19 estabeleceu uma série de possibilidades, assim como um conjunto de regras, para que o benefício possa ser usufruído pelo trabalhador. Vejamos os principais pontos!
Quem tem direito a retirada?
A liberação beneficiará todos os trabalhadores que têm contas ativas e inativas do FGTS. Ou seja, a medida alcançará a maior parte dos trabalhadores do país, incluindo aqueles que trabalham ou já trabalharam formalmente.
Como serão feitos os saques e quando o valor estará disponível?
Na prática, os saques serão feitos na razão de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa. Assim, por exemplo, se o trabalhador for titular de três contas inativas do FGTS, poderá sacar até R$ 1.500,00.
Apesar de a MP 889/19 garantir que todos os trabalhadores que se enquadrem nos requisitos tenham acesso ao saque, este será feito de forma ordenada. Ou seja, não será possível que todos os beneficiados retirem os valores ao mesmo tempo.
Nesse sentido, foi estabelecido um cronograma de pagamentos. Confira!
Crédito automático em Conta Poupança
Os trabalhadores que têm Conta Poupança na Caixa Econômica Federal (abertas até o dia 24 de julho de 2019) terão prioridade na liberação do FGTS. Nesse caso, o crédito cairá de forma automática, seguindo um cronograma baseado no mês de aniversário, de acordo com a seguinte ordem:
- para quem faz aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril — crédito realizado a partir de 13 de setembro de 2019;
- maio, junho, julho e agosto — liberação a partir do dia 27 de setembro de 2019;
- setembro, outubro, novembro e dezembro — crédito a partir de 9 de outubro de 2019.
Liberação para quem tem conta-corrente na Caixa
Nesse caso, o depósito não será feito de forma automática, necessitando de autorização do trabalhador. O calendário de liberação, considerando o mês de aniversário do beneficiário, foi estabelecido da seguinte forma:
- aniversariantes do mês de janeiro, fevereiro, março e abril — se autorizado até 8/9, recebimento em 13/9; se autorizado até 22/9, recebimento em 27/9;
- maio, junho, julho e agosto — se autorizado até 22/9, recebimento no dia 27/9;
- setembro, outubro, novembro e dezembro — se autorizado até 4/10, recebimento em 9/10.
Liberação para quem não é cliente Caixa
- janeiro — saque a partir de 18/10/2019;
- fevereiro — saque a partir de 25/10/2019;
- março — a partir de 08/11/2019;
- abril: a partir de 22/11/2019;
- maio — a partir de 06/12/2019;
- junho — a partir de 18/12/2019;
- julho — a partir de 10/01/2020;
- agosto — a partir de 17/01/2020;
- setembro — 24/01/2020;
- outubro — 07/02/2020;
- novembro — a partir de 14/02/2020;
- dezembro — a partir de 06/03/2020.
Como fazer o saque
Os trabalhadores que são clientes da Caixa, seja com conta poupança ou corrente, poderão fazer o saque normalmente, da mesma forma como fazem em qualquer outra transação. Já quem não é cliente poderá sacar pelos seguintes canais:
- até R$ 100,00 — nos correspondentes lotéricos, com CPF e documento de identificação;
- acima de R$ 100,00 — apenas nas agências da caixa;
- para quem tem o Cartão Cidadão — em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências, independentemente do valor.
Qual é a data limite para o saque do FGTS?
Seja qual for o mês de aniversário, todos que pretendem fazer o saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa terão até a data limite de 31 de março de 2020 para resgatar os valores depositados em suas contas. Após essa data, não será mais possível ter acesso ao crédito.
O que acontece caso o saque não seja feito?
Diferentemente do que muitos trabalhadores pensam, caso o valor liberado não seja sacado até o prazo estabelecido, não existe nenhuma penalidade. O que acontece, nesse caso, é o retorno automático dos valores para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade referente ao período em que ele ficou depositado na conta da Caixa.
Nova modalidade de saque prevista pela MP nº 889/19
Até então, destacamos o funcionamento do saque imediato, uma medida adotada pelo Governo para injetar dinheiro na economia a partir da possibilidade de saques de contas ativas e inativas do FGTS.
Entretanto, a Medida Provisória nº 889/19 trouxe mais uma mudança importante — e que inclusive tem gerado muitos questionamentos por parte dos trabalhadores. A partir de agora, o trabalhador pode optar por mais uma modalidade de saque do FGTS, o chamado saque-aniversário.
Essa nova modalidade de saque estará disponível para o trabalhador a partir de 2020, conforme a MP. Quem optar pelo saque-aniversário, comunicando a adesão ao sistema a partir de outubro, poderá sacar, anualmente, parte dos valores depositados em sua conta do FGTS.
É importante destacar que, caso o a opção pelo saque-aniversário seja feita, o trabalhador deixará de efetuar o saque quando houver rescisão do contrato de trabalho, já que a Lei 8.036/90, alterada pela MP 889/19, determina que apenas uma modalidade de saque pode ser escolhida:
Art. 20-A. O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
I – saque-rescisão; ou
II – saque-aniversário.
Além desses pontos, é importante estar atento ao cronograma de pagamentos para quem escolher a sistemática do saque-aniversário, já que as datas podem alterar. Então, oriente bem os seus clientes em relação a esses pontos.
Saque imediato e saque-aniversário: qual é a relação?
Outro ponto que tem gerado dúvidas é sobre a relação entre o saque imediato — de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa — e o saque-aniversário. É preciso deixar claro para o seu cliente que essas hipóteses de saque não têm qualquer relação, de modo que uma não interfere na outra.
O saque de até R$ 500,00, como dito, estará disponível a todos os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS. Ou seja, nada muda em relação ao direito do trabalhador de sacar o saldo do FGTS por motivo de rescisão contratual, bem como não impede o saque em outras situações, como aposentadoria, aquisição de moradia própria e doença.
Indo além, é preciso ter em mente os seguintes pontos:
- a adesão ao sistema de saque-aniversário é facultativa;
- todas as contas de mesma titularidade estarão sujeitas à mesma regra de saque;
- se o trabalhador não manifestar interesse em migrar para o modelo de saque-aniversário, seguirá com a regra anterior, do saque-rescisão;
- quem migrar, só poderá retornar ao modelo anterior após 2 anos;
- em relação à multa de 40% aplicada em caso de demissão sem justa causa, nada mudou com a MP nº 889/19, ainda que o trabalhador opte pela modalidade de saque-aniversário.
Como orientar os clientes em relação ao uso do FGTS
Como vimos, o Governo espera aquecer a economia interna a partir da injeção de mais dinheiro no mercado. Como o saque imediato de até R$500,00 é uma quantia relativamente baixa, muitos trabalhadores acabarão gastando por impulso. No entanto, enquanto contador, você pode orientar os seus clientes a fazer de forma diferente e usar esse valor com mais estratégia.
Por exemplo, o cliente pode ser instruído a quitar dívidas atrasadas ou pelo menos reduzir o montante total, caso não seja possível pagar integralmente. Pode também utilizar os valores para amortizar financiamentos ou compromissos financeiros maiores, como de aquisição de veículos e imóveis.
Além disso, é importante lembrar que algumas pessoas têm mais de uma conta ativa e inativa do FGTS, tendo acesso a um saque ainda maior. Nesses casos, também pode ser interessante aplicar o valor recebido em fundos, Tesouro e até mesmo em ações.
Por outro lado, é importante deixar claro para os seus clientes que os recursos do FGTS, por lei e cumpridos os requisitos, também podem ser sacados em situações específicas. São elas:
- compra e construção de imóvel próprio;
- amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamento dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- pagamento de parte do valor das prestações, caso tenha um financiamento em andamento (é possível pagar até 80% do valor das prestações por até 12 meses consecutivos).
Com a publicação da Medida Provisória nº 889/19, diversas mudanças foram trazidas na sistemática de saques do FGTS. O saque imediato, sem dúvidas, foi uma das grandes modificações observadas com essa norma.
Estar bem informado sobre as implicações, regras e prazos do saque imediato do FGTS é fundamental para a atuação do contador — profissional que lida diretamente com o trabalhador e que pode ser questionado sobre essas alterações. A boa notícia é que agora você já está inteirado sobre a liberação do FGTS e pode orientar seus clientes de forma precisa e correta.
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Publicado originalmente Soluti Responde