A gestão financeira e fiscal é reconhecida por ser uma atividade relativamente complexa. Um dos motivos para isso é variedade de tipos de nota fiscal com os quais uma empresa pode se deparar no seu dia a dia.
Cuidar das finanças e da contabilidade do negócio também exige que você conheça e entenda esses tipos de NF. Assim, quando uma delas aparecer nas atividades da empresa, será possível dar o tratamento adequado a ela.
Esse artigo vai ajudar você a lidar com os principais tipos de nota fiscal. Acompanhe até o final, conheça 10 tipos de NF e entenda as diferenças entre eles!
O que é uma nota fiscal?
Uma Nota Fiscal é um documento de caráter oficial, que registra as transações com mercadorias e serviços entre fornecedores e empresas, ou entre empresas e consumidores.
Realizar a emissão das notas fiscais é uma das obrigações das empresas. Afinal, é com base nesses documentos que é realizada a apuração de vários dos tributos que devem ser recolhidos.
Quando uma empresa não emite ou não dá o tratamento adequado para uma certa NF, isso pode ser interpretado como uma tentativa de fraude. É justamente por esse motivo que conhecer e entender os tipos de nota fiscal é tão importante.
Tipos de nota fiscal
Em geral, as empresas lidam apenas com um ou dois tipos de nota fiscal no dia a dia. No entanto, uma transação fora do comum pode fazer com que sua equipe precise dar tratamento a outros tipos de NF, com os quais ainda não está acostumada.
Antes de ser surpreendido por uma NF desconhecida, aprenda mais sobre os 10 principais tipos de nota fiscal.
1.Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica, ou NF-e, é a nota emitida em transações de venda, na saída de mercadorias. Esse é um documento digital, que substituiu as notas fiscais de papel que eram emitidas anteriormente.
O DANF-e – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica é a representação física da NF-e. Ou seja, o papel que é entregue ao consumidor não é a Nota Fiscal Eletrônica em si, mas uma versão impressa e resumida.
2.Nota Fiscal Complementar
A Nota Fiscal Complementar é um documento que complementa a NF-e de uma transação. Ela traz dados e valores relevantes, que por qualquer motivo não foram informados adequadamente no documento original.
A Nota Fiscal Complementar pode ser emitida, por exemplo, quando o volume de mercadoria informado na NF-e é inferior ao volume real da transação. Assim, ela corrige as informações inconsistentes do documento original, dispensando o cancelamento da nota.
3.Nota Fiscal Denegada
A Nota Fiscal Denegada é aquela que, já foi gravada nos registros da Secretaria da Fazenda, mas não tem valor fiscal, em razão de alguma irregularidade.
Essa NF não pode ser corrigida ou cancelada, nem seu número pode ser reutilizado. Ela precisa ser registrada na contabilidade da empresa. Além disso, deve ser guardada pelo prazo de 10 anos, pois poderá ser solicitada em auditorias fiscais.
4.Nota Fiscal Rejeitada
A Nota Fiscal Rejeitada é aquela que não é gravada nos registros da Secretaria da Fazenda, pois o órgão recusa o documento em razão de uma irregularidade.
Quando isso acontece, o documento é descartado. É possível corrigi-lo e fazer uma nova transmissão, reutilizando o mesmo número de NF.
5.Nota Fiscal de Devolução
A Nota Fiscal de Devolução tem a finalidade registrar a anulação total ou parcial de uma transação de venda anterior. Ela é utilizada quando a mercadoria já havia entrado em trânsito e, portanto, já não era mais possível simplesmente cancelar a NF-e da venda.
Quando um cliente realiza a devolução de uma mercadoria, é a NF de devolução que sinaliza a reentrada da mercadoria no estoque. Ela também sinaliza a saída do valor correspondente do caixa da empresa.
6.Nota Fiscal de Exportação
A Nota Fiscal de Exportação é um documento utilizado especificamente em transações de venda ao exterior.
A NF de Exportação tem um formato diferente de uma NF-e. Afinal, a atividade de exportação envolve aspectos fiscais específicos, que não estão presentes nas transações de venda dentro do país.
7.Nota Fiscal de Remessa
A Nota Fiscal de Remessa, ou de Transporte, é um tipo de nota fiscal que deve acompanhar qualquer mercadoria que sai da empresa.
No entanto, é preciso observar um detalhe. Ela é utilizada apenas quando a razão do transporte da mercadoria não é uma transação de venda. Por exemplo, uma NF de remessa deve ser emitida quando produtos são transferidos de uma filial da empresa para a outra,
8.Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou CT-e, é um documento fiscal utilizado na prestação de serviços de transporte.
Esse documento tem formato exclusivamente eletrônico. Ele é obrigatório em todas as operações de transporte, independentemente do modal – rodoviário, aéreo ou outros.
9.Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou NFS-e, é emitida nas transações de vendas. Porém, ao contrário da NF-e, que é voltada para a saída de mercadorias, a NFS-e é utilizada apenas na prestação de serviços.
Outra diferença importante é que, em razão da competência fiscal, a NFS-e não é emitida por meio da Secretaria da Fazenda estadual. Em vez disso, a ela é emitida por meio do órgão competente no município.
10.Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, ou NFC-e, corresponde àquilo que popularmente conhecemos como o “cupom fiscal“. Assim como a NF-e, ela também é um documento eletrônico. No entanto, conta uma versão impressa, o DANFe-NFCe.
Na emissão de diferentes tipos de nota fiscal, um dos fatores mais importantes é a segurança. Afinal, esses são documentos que carregam informações críticas não apenas para a empresa, como também para o cliente e até mesmo o Estado.
Justamente por isso, a Certificação Digital é utilizada como forma de identificação na hora de emitir esses documentos fiscais. Para obter a certificação digital, você deve buscar uma empresa especializada e de confiança, que ofereça as melhores soluções.