NFC-e será emitida via Certificação Digital

A obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa a valer para todos os estabelecimentos varejistas a partir de 1º de janeiro de 2018

A nova legislação da Sefaz (Secretaria da Fazenda) determina que a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja via Certificação Digital. Com isso, a nova medida será obrigatória para empresas do comércio varejista, que deverão substituir a impressão de documentos fiscais, como o cupom e a nota fiscal, ao consumidor.

Para aderir ao novo modelo de nota fiscal, o contribuinte deve acessar o site do órgão, usando o CNPJ e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção. O novo modelo já será obrigatório a partir de 1° de janeiro em seis estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

Para facilitar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a Soluti desenvolveu uma solução chamada S.PoS, na qual permite emitir a NFC-e diretamente da maquininha de cartão, sem necessidade de possuir computador e impressora.

“Para isto, o sistema de PoS deve realizar uma integração com o sistema da Soluti para possibilitar a emissão do Certificado Digital diretamente na maquininha. Além disso, o consumidor poderá acessar o site da Sefaz e ter acesso ao documento com a descrição completa da sua compra, o que elimina a necessidade de impressão e preservação do cupom físico”, ressalta Lucas Vieira (foto), Gerente de Produtos da Soluti, segunda maior Autoridade Certificadora do país, e empresa especializada nesse segmento de certificação digital. 

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