Você já parou para avaliar quão diversificada pode ser a atuação de um profissional da área contábil? Atualmente, quem trabalha nesse segmento tem uma ampla gama de possibilidades, podendo prestar seus serviços em diferentes frentes, seja para empresas, seja para pessoas físicas ou para o setor público. Isso mesmo! O setor público também reserva algumas oportunidades para o contabilista, uma delas é por meio da Perícia Contábil.
A Perícia Contábil é bastante requisitada no decorrer de processos judiciais. Em muitos casos, a matéria discutida em ações na justiça pode envolver questões financeiras, cálculos atuariais complexos e conhecimentos específicos de contabilidade. No entanto, o juiz nem sempre detém o conhecimento necessário para avaliar documentos de natureza contábil, realizar cálculos e tarefas afins. Nesse caso, o perito contábil é requisitado para dar auxílio técnico e especializado.
Atuar nessa área pode ser uma opção bastante interessante, como veremos adiante. Para que você conheça melhor a perícia contábil e suas vantagens, preparamos este artigo explicando melhor os detalhes dessa atividade. Acompanhe!
O que é a Perícia Contábil?
De forma mais técnica, o próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBC TP 01 de 2015, conceitua a Perícia Técnica. O documento entende que:
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.
De forma mais simplificada, a Perícia Contábil é uma maneira de se alcançar uma conclusão de que dependa dos conhecimentos e experiência de um profissional da área da contabilidade, seja conferindo cálculos, seja avaliando documentos e expedientes típicos da contabilidade, como as demonstrações contábeis.
Na prática, como dito, a Perícia Contábil é muito utilizada em processos judiciais. Ela é uma forma de garantir a veracidade e robustez de uma prova, auxiliando diretamente o trabalho do julgador. No entanto, essa não é a única modalidade de Perícia Contábil, existe também a realizada no âmbito privado.
Quais são os principais tipos de Perícia Contábil?
Basicamente existem dois principais tipos de Perícia Contábil aplicados no mercado: a perícia judicial e a perícia extrajudicial. Vejamos o funcionamento de cada uma delas!
Perícia judicial
Como o próprio nome indica, esse tipo de perícia é realizado no âmbito da justiça. É o padrão mais comum na atualidade. Nela, o trabalho do profissional se limita a solucionar as dúvidas e questões levantadas pelas partes ou pelo juiz, no decorrer de um processo judicial. Inclusive, é o que consta da NBC TP 01:
O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil têm por limite o próprio objeto da perícia deferida ou contratada.
Como dito, por exemplo, seria a situação em que uma das partes junta no processo um documento complexo, de caráter contábil e técnico, o qual o juiz não tem total condições de avaliar a veracidade das informações e a sua exatidão. Dessa forma, o perito é convocado para analisar esse ponto e emitir um parecer conclusivo, de modo a auxiliar a compreensão do julgador.
Vale destacar, ainda, que a perícia judicial também é muito comum na justiça trabalhista. Nessa seara, é muito comum haver a necessidade de se averiguar cálculos rescisórios, multas e outras obrigações financeiras decorrentes da lei. Assim, o perito é de fundamental importância para garantir a exatidão dos procedimentos e um provimento judicial mais justo.
Por se tratar de uma perícia feita no contexto do Poder Judiciário, há uma série de regras e normas a serem seguidas. Além disso, o perito tem o dever de atuar sempre de forma ética, responsável e com total compromisso com a verdade. Caso contrário, pode sofrer sanções até mesmo penais.
Perícia extrajudicial
Na prática, esse tipo de perícia é realizado fora do contexto dos processos judiciais, por interesse das partes — embora em muitos casos ela anteceda ações judiciais. Sobre esse ponto, a NBC TP 01 afirma o seguinte em seu item de número 5:
A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem. Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado. Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.
Esse tipo de perícia também tem o objetivo de solucionar dúvidas e conflitos. No entanto, aqui se privilegia a resolução consensual das questões, isto é, sem a necessidade de se judicializar a demanda.
Nesse sentido, a perícia extrajudicial é muito comum em operações societárias, como a cisão, fusão, incorporação e transmissão de empresas. Nessas operações, erros na contabilidade não podem ocorrer, por isso há a necessidade de se organizar toda a parte contábil do negócio, fazendo o levantamento de débitos, créditos, passivos trabalhistas e previdenciários e afins, no intuito de que cada parte assuma suas responsabilidades de acordo com a legislação.
De certa forma, a perícia extrajudicial pode ser utilizada como uma ação preventiva, em que um terceiro especializado e que não tem vinculação com nenhuma das partes avalia determinadas questões e emite um parecer ou laudo conclusivo que oferece ainda mais segurança e confiança para as partes.
Quais as vantagens de se atuar na área?
O profissional da contabilidade que resolve atuar como perito, sem dúvida, tem nessa atividade uma grande oportunidade. Além de apresentar uma grande demanda de trabalho, esse segmento ainda agrega outras vantagens bastante atrativas, como:
- flexibilidade de horários — o perito judicial não é um servidor público, mas apenas presta uma contribuição com o setor na solução de questões, sendo remunerado por seus serviços. Assim sendo, uma vez registrado nessa condição, o profissional só atua quando necessário;
- boa remuneração — em regra, o perito judicial é muito bem remunerado por seus serviços, dada a responsabilidade que ele tem, tanto na perícia judicial quanto na extrajudicial. Além disso, essas funções são facilmente conciliáveis com outras;
- reconhecimento — a função de perito implica um grande conhecimento técnico. Por isso, quem atua nessa atividade é reconhecido por sua expertise, o que pode se tornar até mesmo um diferencial no mercado na hora de atrair clientes.
Por fim, como vimos, a Perícia Contábil é um expediente de grande importância no cenário atual. Além de otimizar a resolução de demandas judiciais, essa área tem um papel fundamental para a regularidade de operações e atividades empresariais, bem como para o compliance. Assim, não há qualquer dúvida que seguir por esse caminho é um grande investimento na carreira!