Quais são as principais diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal?

Cupom fiscal ou nota fiscal são documentos obrigatórios que empresas, escritórios de contabilidade e lojas precisam emitir no ato de uma compra ou ao prestar um serviço. Por isso, é fundamental entender as características e especificidades de cada um deles.

A diferença entre cupom fiscal e nota fiscal pode até não ser tão perceptível no início, mas existem pontos bastante distintos, que devem ser considerados com atenção. É por isso que preparamos este artigo sobre o tema.

Continue a leitura e entenda de vez por todas a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal!

O que é cupom fiscal?
O cupom fiscal tem o objetivo de comprovar e documentar uma transação comercial feita entre consumidor e estabelecimento. Além da relevância para a comprovação da venda para clientes e vendedores, esse cupom também é fundamental para o fisco, uma vez que serve como base para a análise de pagamento de tributos e de impostos de produtos.

Emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), o documento conta com as principais informações sobre a empresa, o tipo de mercadoria, a data e o horário da transação, o valor total do produto e a forma de pagamento.

Por ser muito importante para o fisco, o documento tem a sua emissão totalmente regulamentada por regras determinadas pela Secretaria de Estado da Fazenda. Dessa forma, a única maneira de um vendedor emitir o cupom dentro da lei é obedecendo as regras da SEFAZ, ou seja, usando um ECF (Emissor de Cupom) que seja homologado.

O que é nota fiscal?
A nota fiscal é um documento que só pode ser emitido a partir do sistema do estabelecimento. Nela, há a presença de todas as informações do cliente, do produto ou serviço e da empresa. O documento pode ser emitido de forma manual ou eletrônica.

Na nota fiscal constam todos os dados da transação comercial. A descrição vem totalmente detalhada: valor pago, produto, tipo de negociação, data e horário de venda, informações indispensáveis do local, forma de pagamento, tributos, impostos e informações do cliente.

Há dois tipos de notas fiscais, a NFCe e a NFe. A NFCe comprova a venda ao cliente final. Já a NFe é responsável por comprovar a venda e a compra, auxiliando em situações de devolução, exportação e transferência de produtos.

Qual é a diferença entre nota fiscal e o cupom fiscal?
Confundir o cupom fiscal com a nota fiscal é um grande equívoco, uma vez que suas diferenças podem gerar grandes preocupações em longo prazo, tanto para aqueles que vendem quanto para os que compram um produto ou contratam um serviço.

Quando um item adquirido precisa ser trocado, normalmente ouve-se que é necessário apresentar a nota fiscal e não o cupom fiscal. Certo? Isso porque determinados estabelecimentos costumam não aceitar o cupom fiscal como comprovante de venda, devido ao fato de ele não apresentar todas as informações do produto, dos clientes e do estabelecimento.

Além disso, o cupom fiscal é bem mais fácil de ser fraudado, já que apresenta poucas informações. Na nota fiscal, há todos os dados, desde a chegada até a saída do produto do estabelecimento, o que proporciona maior segurança na transação.

Com a nota fiscal, a empresa é obrigada por lei a fazer a troca do produto com defeito ou sem remoção do lacre. Claro, dentro do prazo previsto. O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) sugere que empresas e consumidores exijam e entreguem a nota fiscal na hora da compra.

O que são CF-e e NF-e?
É fundamental saber que os dois tipos de documentos, cupom fiscal e nota fiscal, já têm seus formatos eletrônicos. O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) também são formas de registrar e comprovar as vendas, mas com o benefício de haver o arquivo em meio digital.

Há, no mercado, uma tendência para a migração para a tecnologia, o que favorece consumidores e empresários. Os gestores são beneficiados com a economia de custos de armazenamento e de arquivos papel. Por outro lado, as pessoas que compram têm a vantagem de receberem os comprovantes online, podendo acessá-los por qualquer dispositivo conectado.

Lembre-se de que é preciso ter um Certificado Digital para emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Ele é associado ao CNPJ da empresa, no entanto, apresenta o CPF de quem vai utilizá-lo, não precisando ser o representante legal da empresa. Esse é o diferencial do Certificado NF-e: é possível escolher um funcionário da empresa para essa atribuição.